Sustentabilidade em OSCs: como os fundos podem colaborar nessa?


Por Emanuelle Narcizo e Caroline Carlucci

Os fundos municipais e estaduais da infância e adolescência (FIA) e do idoso já são bastante conhecidos pelas organizações da sociedade civil (OSCs) que executam projetos sociais incentivados. É uma vitória quando essas instituições conquistam financiamento para executar projetos. Mas você sabia que esses fundos também colaboram com a sustentabilidade em OSCs?

A gente já explica! Os fundos municipais ou estaduais, além de oferecerem recursos para projetos pontuais, podem auxiliar na expansão e manutenção de instalações, bem como das atividades das OSCs. Ou seja, aliar-se a vários fundos ajuda a trazer recursos estruturantes para as organizações, promovendo o seu crescimento e a sua sustentabilidade institucional.

Para ilustrar esse assunto, te convidamos a conhecer alguns projetos de fundos como geradores de sustentabilidade que foram executados por instituições em parceria com a Nexo. Com eles, você também vai compreender um pouco mais sobre o funcionamento e o potencial dos fundos municipais e estaduais. Boa leitura!

Manutenção e ampliação da infraestrutura das OSCs

É possível gerar sustentabilidade para as OSCs através dos fundos municipais e/ou estaduais por meio de projetos que preveem reformas na infraestrutura da instituição. Isso inclui ampliação da sede e melhoria dos espaços destinados ao trabalho desenvolvido, por exemplo.

Quem sabe bem sobre isso é a ASDUR. Criada em 2010, a Associação Solidária de Desenvolvimento Urbano e Rural está localizada no munícipio de Eldorado do Carajás, no Pará. A instituição desenvolve projetos e serviços de proteção social básica para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para sua inclusão social e bem-estar. 

Beneficiárias utilizam uma horta comunitária mantida pela ASDUR

Desde 2017 com a Nexo, a ASDUR foi capaz de idealizar e executar projetos no Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI). Com isso, ela conseguiu recursos para consolidar uma infraestrutura capaz de fornecer segurança, estabilidade e sustentabilidade às pessoas assistidas por ela. Isso incluiu reformas importantes, que ampliaram e melhoraram a sede da instituição. 

Um desses projetos foi o “Construção e Manutenção do Centro de Convivência do Idoso Idade Feliz”. Ele viabilizou a construção de dois blocos para promoção da atenção e do cuidado à saúde do idoso. Através dele, foi possível fornecer atendimentos sociais (assistenciais, psicológicos e de saúde), além de oficinas de atividades físicas, artesanato, corte e costura aos assistidos.

A partir da construção dos dois primeiros blocos, nos projetos seguintes submetidos no FMDI, a ASDUR conseguiu idealizar uma ampliação ainda maior da sede da instituição. Assim, ela forneceu uma infraestrutura aprimorada e expandiu atividades e atendimentos. Nessa, a Associação conseguiu adquirir um ônibus para locomoção de idosos e salas de atendimento clínico e social.

Ampliação das atividades promovidas pelas OSCs

Por meio dos fundos também é possível ampliar o escopo de atividades realizadas pelas OSCs. Isso inclui a implementação de novas modalidades de atendimento que necessitam de equipamentos ou infraestrutura específica.

Bom exemplo disso é o Lar dos Idosos São José. Fundado em 1978 em Belo Horizonte, o Lar é administrado pelo Sistema Divina Providência e atende, em caráter de atendimento integral e permanente, idosos que se encontram em situação de risco social. No Lar, são oferecidas assistência médica, fisioterápica, terapêutica ocupacional e nutricional.

Elaborado e executado pela instituição em parceria com a Nexo, o projeto “Hidroterapia para o Envelhecimento Saudável como parte da Humanização do Acolhimento dos Idosos” viabilizou aos residentes o acesso à hidroterapia para reabilitação fisioterápica com a construção e instalação de uma piscina. O projeto foi submetido ao Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte (FUMID-BH).

Manutenção e sustentabilidade das ações desenvolvidas

Os recursos obtidos em fundos também ajudam a promover a manutenção de ações essenciais das OSCs, como a previsão de alimentação do público-alvo e contratação de pessoal para atendimentos.

O Lar Torres de Melo é prova disso. Fundado em 10 de agosto de 1905, a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é comprometida com o direito ao envelhecimento, à saúde, à dignidade do idoso e ao convívio social. Atualmente, a instituição acolhe 220 idosos com o suporte de um quadro profissional de 139 funcionários.

Beneficiários do Lar Torres de Melo fazem exercícios físicos em espaço adequado graças aos recursos arrecadados via Fundo do Idoso

Um dos projetos submetidos para garantir a sustentabilidade da OSC é o “Longevidade com Dignidade: Cuidar, Proteger e Promover”, que busca manter melhores condições de vida para as pessoas idosas acolhidas na ILPI. Com ele, o Lar consegue:

  • fazer o pagamento do quadro de funcionários;
  • cuidar encargos trabalhistas;
  • contratar serviços de pessoa física e jurídica que viabilizem atividades-meio;
  • além de adquirir bens de consumo que promovam manutenção de suas atividades.

Outro exemplo disso é a Associação dos Protetores dos Pobres e Carentes (ASSOPOC), fundada em 1996. Ela oferece serviços gratuitos de assistência social a segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência, idosos e famílias.

Através do projeto “Faça um Idoso Feliz”, elaborado e executado em parceria com a Nexo no âmbito do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Crucilândia (FMID), a instituição pode promover maior perenidade em suas ações a partir do custeio da alimentação dos atendidos. O projeto também previa o custeio de despesas com a contratação de uma equipe, bem como a aquisição de uma van para facilitar o transporte dos assistidos.

Marco Regulatório do Terceiro Setor – Sustentabilidade da Equipe de Trabalho

Como ilustramos com esses exemplos, o Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC) – Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014 – prevê, em seu artigo 46, a possibilidade de contração de pessoal próprio da instituição parceira para execução de atividades previstas no projeto. Confira só:

Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

I – remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; (grifo nosso)

Essa previsão legal, observadas as especificidades da legislação local, permite sustentabilidade às OSCs com a manutenção de serviços e/ou atendimentos prestados pelos seus profissionais. Portanto, é importante prever o pagamento dessas pessoas através dos projetos incentivados via fundos municipais e/ou estaduais, proporcionalmente às horas dedicadas às atividades do projeto.

Regulamentações do MROSC – Diversidade dos fundos

É preciso ter atenção à legislação estadual e/ou municipal que regulamenta a Lei n° 13.019/2014 na região do fundo onde o projeto será submetido. Também é importante ficar de olho nos demais dispositivos legais que regem as parcerias: decretos, deliberações, resoluções e os próprios editais de chamamento público. Cada região tem suas especificidades, e é preciso observar caso a caso para entender quais despesas podem ser previstas.

Ah, e vale sempre lembrar: conheça também quais são as formas de prestar contas e comprovar a correta execução. Isso ajuda a gerar sustentabilidade ao trabalho da OSC conforme as normas locais! Combinado?

Quer entender como fundos se diferenciam de região para região?  Trazemos dois exemplos de como o Marco Regulatório das OSCs é aplicado em Belo Horizonte e em São Paulo.

Lei n° 13.019/2014 em Belo Horizonte (MG)

Em Belo Horizonte, por exemplo, a Lei n° 13.019/2014 é regulamentada pelo Decreto Municipal n° 16.746/2017. O Decreto possibilita que as OSC’s paguem, com recursos da parceria, despesas como compra de materiais permanentes (equipamentos), obras, assessorias e consumo de água e luz, bem como a contratação de pessoal próprio.

Art. 40 – As OSCs poderão realizar quaisquer despesas necessárias à execução do objeto previstas no plano de trabalho, inclusive com aquisição de bens permanentes, serviços de adequação de espaço físico, aquisição de soluções e ferramentas de tecnologia da informação e custos indiretos referidos no inciso III do art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, tais como despesas com internet, transporte, combustível, aluguel, telefone, consumo de água, luz e gás, remuneração de serviços contábeis, de assessoria jurídica, de assessoria de comunicação e serviços gráficos.

Art. 44 – Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as despesas com remuneração da equipe de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas […] (grifo nosso)

Conforme o Decreto, para prestar contas dos pagamentos realizados proporcionalmente, é preciso apresentar a memória de cálculo realizada, informando o valor total da despesa, o valor referente ao projeto e o valor referente a outras fontes de custeio. O valor referente ao projeto deve ser proporcional às atividades executadas no mesmo. Essas despesas proporcionais ocorrem geralmente nos casos de contratação de pessoal próprio e consumo de água, luz e energia, entre outros.

Lei n° 13.019/2014 em São Paulo (SP)

Já no município de São Paulo, a adequação do espaço físico apenas é permitida no caso de ser necessária a instalação de equipamentos previstos no projeto, como afirma o artigo 39 do Decreto Municipal n° 57.575/2016:

Art. 39. Fica permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação de referidos equipamentos e materiais.

Além dessa condição, em São Paulo, por exemplo, é expressamente vedada a contratação de serviços fora do município. Ela só é permitida nos casos em que seja comprovado, através de orçamentos, que o valor do serviço contratado fora do município é inferior aos ofertados na cidade.

Diversidade para garantir sustentabilidade em OSCs

Para garantir a sustentabilidade do seu projeto, é fundamental ter atenção às normas que regem os fundos e as parcerias para prever despesas nos projetos. Essas normas geralmente estão citadas nos editais de chamamento público e são fontes importantes de informação para que o projeto seja elaborado dentro dos parâmetros de cada fundo. Observe se eles cobrem a realização de obras, aquisição de equipamentos, contratação de pessoal próprio e custeio proporcional de despesas indiretas, essenciais para que uma OSC opere bem.

Contar com o apoio de uma gama diversa de fundos municipais ou estaduais permite que organizações da sociedade civil operem num ritmo saudável, gerando melhores resultados. E melhor do que ter bons resultados é garanti-los por mais tempo!