17 out 2012 Um olhar sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais
No blog da Nexo, analisamos anteriormente o comportamento do investimento das empresas e pessoas físicas nos mecanismos de incentivo fiscal que o Governo Federal criou para as áreas de cultura e esporte. Para quem não sabe, no entanto, existem leis de incentivo à cultura e ao esporte também em esferas municipais e estaduais – como a Lei Municipal de Incentivo à Cultura de São Paulo (também chamada de Lei Mendonça), de 1990, que surgiu antes mesmo das iniciativas federais.
Nesse post, analisaremos a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) de Minas Gerais, um dos mais importantes instrumentos de fomento à cultura no Estado.
A LEIC possibilita que empresas apoiem financeiramente projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura, podendo deduzir do imposto devido até 80% do valor total destinado ao projeto. Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador, uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.
A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal – 10%, 7% e 3% do ICMS devido – de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora, conforme abaixo.
Nos últimos dois anos, a LEIC movimentou cerca de R$ 140 milhões, somados os valores de incentivo e da contrapartida. Em 2011, foram R$58,9 milhões em recursos de ICMS e R$14,7 milhões em recursos de contrapartida, totalizando um montante de cerca de R$73,6 milhões – o que significa uma ampliação de 11,85% com relação a 2010.
É importante ressaltar que a base de dados que temos disponível para esse mecanismo ainda é restrita: contempla apenas os anos de 2010 e 2011 e contém somente o nome das empresas patrocinadoras e dos projetos apoiados, sem a identificação do empreendedor cultural. Este é um primeiro ponto que merece destaque: diferentemente da Lei Rouanet, as informações sobre a Lei Estadual não estão disponíveis para consulta no site da Secretaria e os dados foram obtidos por meio de solicitação de acesso a informação.
Feita essa ressalva, vamos iniciar nossa análise pelas empresas patrocinadoras. A Vivo é a principal patrocinadora da cultura via LEIC de Minas Gerais, bem a frente das demais. Nos últimos dois anos, foram quase R$ 27 milhões investidos pela empresa, divididos em 124 projetos – sendo que em 2011, foram 20% menos recursos investidos do que em 2010. É importante ressaltar que a ação cultural da Vivo no Brasil já há alguns anos é comandada por Minas Gerais, apesar da sede da empresa ser em São Paulo – aproveitando-se do legado e da estrutura da atuação cultural desde os tempos de Telemig Celular.
Para se ter uma dimensão do aporte, o valor total investido pela empresa a colocaria entre as 10 maiores investidoras em cultura do Brasil via Lei Rouanet no período. Além disso, é mais do que o dobro do valor (R$4,2 milhões) aplicado pelo Fundo Estadual de Cultura, gerido pela Secretaria de Estado de Cultura, no mesmo ano.
A outra grande patrocinadora da cultura via LEIC é a Usiminas, que nos últimos dois anos investiu pouco mais de R$ 20 milhões, em 129 projetos. Deste valor, os maiores aportes individuais foram destinados a projetos vinculados ao Governo do Estado: Fundação Clóvis Salgado e a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais.
Juntas, Vivo e Usiminas representaram 34% do investimento em 2010 e 2011. Além destas, outras 246 empresas e grupos empresariais aportaram recursos via LEIC no período, apoiando um total de 742 projetos culturais. O valor médio por projeto é de R$188 mil, considerando os valores do recurso incentivado mais a contrapartida.
Abaixo, a lista das 10 maiores investidoras em cultura no Estado no ano de 2011, considerando a soma dos valores de incentivo fiscal e da contrapartida: