Governo aprova incentivos fiscais para saúde


Nos últimos meses foram aprovados dois novos mecanismos baseados em incentivos fiscais vinculados ao Imposto de Renda, ambos na área da saúde. Foram instituídos pela Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012:

– o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer; e

– o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD, com finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida.

Cada um dos programas poderá receber até 1% do Imposto de Renda devido das pessoas jurídicas tributadas em lucro real e das pessoas físicas optantes pela declaração completa. Os valores investidos poderão ser integralmente abatidos do imposto a pagar e não há sobreposição com os outros mecanismos de incentivo fiscal já existentes.

Com os novos programas, o limite de investimento das empresas tributadas em lucro real chega a 8% do imposto de renda devido, divididos da seguinte forma:

Em relação a quem pode receber os recursos do incentivo fiscal, os novos programas são diferentes dos similares da cultura e do esporte. Na cultura podem receber recursos pessoas físicas, organizações públicas de natureza cultural da administração indireta e organizações privadas de natureza cultural com ou sem finalidade lucrativa. Já no esporte os recursos podem ser recebidos por organizações públicas de natureza esportiva e organizações privadas, limitadas às sem finalidade lucrativa. Já os incentivos fiscais da saúde são exclusivos para organizações privadas sem finalidade lucrativa e que se enquadrem em pelo menos um dos critérios detalhados no quadro ao final deste post.

A expectativa agora fica para regulamentação do processo de apresentação de projetos e para capacidade do Ministério da Saúde para analisar e autorizar a captação de recursos. Embora o investimento por pessoas físicas já seja autorizado por lei a partir deste ano, o investimento por pessoas jurídicas, que correspondem ao maior montante quando analisadas as leis da cultura e do esporte, poderão aplicados a partir de 2013.

Tendo como referência a evolução do investimento em cultura realizado por meio da Lei Rouanet, a expectativa da Nexo é que, considerando o limite de 1% do IR devido, possam ser aplicados entre R$400 milhões e R$500 milhões por ano em cada um dos novos programas. Contudo, independentemente do potencial projetado, será necessário aguardar a definição do limite global para a isenção que será estabelecido pelo Poder Executivo anualmente.

Visão geral dos programas de incentivo fiscal vinculados ao Ministério da Saúde

(Publicado em 19 de novembro de 2012)