Pronas/PCD e Pronon: esclareça suas dúvidas sobre os mecanismos de incentivo fiscal à saúde


As leis de incentivo fiscal permitem que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda a projetos sociais de diversas áreas. Alguns exemplos desses mecanismos atuais são a Lei Rouanet, a Lei de Incentivo ao Esporte e o Fundos para o Idoso e para a Infância e Adolescência (FIA).

Dois mecanismos de incentivo à saúde foram criados em 2012, com duração prevista para 2021, também vinculados ao Imposto de Renda: o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Após um breve hiato, em 2023 os mecanismos foram prorrogados e voltaram a funcionar.

Quais são os tipos de projeto que podem ser patrocinados no Pronon e no Pronas/PCD?

Embora tenham sido criados pela mesma lei (12.715/2012) e regulamentados pela mesma portaria (Portaria de Consolidação n. 05/2017), cada um dos incentivos tem as suas prioridades.

Em linhas gerais, os projetos apresentados em ambos os mecanismos podem contemplar:

  • serviços médico-assistenciais
  • pesquisa ou formação
  • capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos

Para conhecer as prioridades de cada mecanismo, acesse a Portaria e veja o artigo n. 06, para PRONON, e n. 09 para PRONAS/PCD.

Como faço para ser proponente nestes dois mecanismos?

O primeiro passo para que sua organização seja proponente de projetos nos mecanismos da área da Saúde é realizando um processo de credenciamento junto ao Ministério da Saúde. Esse processo deve ser realizado uma única vez – e caso tenha interesse nos dois incentivos é preciso se cadastrar em ambas.

Após o credenciamento, a entidade pode encaminhar até três projetos anualmente para o Ministério da Saúde – o prazo para envio de projetos é incerto, e está sujeito à definição da Portaria Interministerial do ano em questão.

Uma vez que essa portaria é publicada, a organização tem 45 dias para enviar os projetos.

Como funciona o processo de credenciamento nos PRONON e PRONAS/PCD?

O processo de credenciamento ocorre pelo envio de uma série de documentação e de Ofício assinado pelo dirigente da instituição, à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, nas modalidades de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEXs. Detalhamos o passo a passo no post Como se credenciar no PRONAS e no PRONON.

Como funciona a captação de recursos para os projetos de PRONON e PRONAS/PCD?

As empresas tributadas em lucro real e as pessoas físicas optantes pelo modelo completo de declaração do Imposto de Renda podem destinar recursos para projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

Os aportes podem ser realizados em projetos previamente aprovados pelo Ministério até dezembro, no último dia útil do ano, em cada período de apuração do imposto de renda pela empresa.

Os projetos aprovados são publicados no Diário Oficial da União e na sequência é criada uma conta bancária específica no Banco do Brasil. As empresas e pessoas físicas devem depositar os recursos diretamente na conta vinculada ao projeto, por meio de depósito identificado, com a informação obrigatória do CPF ou do CNPJ dos depositantes.

Após o depósito, a entidade deve emitir um recibo em nome da empresa ou pessoa física doadora. Esse recibo será utilizado para realizar o abatimento do valor doado na declaração do Imposto de Renda.

Onde encontrar os projetos aprovados? Eles estão disponíveis ao longo do ano?

Infelizmente, não há previsão de quando os projetos serão aprovados pelo Ministério da Saúde. Isso acontece pois a aprovação dos projetos está condicionada a uma portaria interministerial conjunta entre os ministérios da Saúde e da Fazenda, determinando qual o teto da renúncia fiscal disponível para cada um dos incentivos naquele ano.

Nos últimos anos, essa publicação tem ocorrido em datas aleatórias no final de novembro / início de dezembro. Esse processo tem trazido duas implicações:

  • Exíguo prazo de captação de recursos pelas organizações com projetos aprovados (menos de um mês);
  • Inexistência de projetos para aportes ao longo do ano – prejudicando principalmente aquelas empresas que fazem aportes trimestrais.

Uma vez aprovados, mediante publicação no Diário Oficial da União, a relação dos projetos costuma ser disponibilizada no site oficial dos mecanismos.

Posso aportar recursos nos dois programas? Há alguma competição com outros incentivos fiscais?

É possível aportar em ambos os incentivos, uma vez que não há competição entre eles. Cada doador poderá destinar recursos no limite de 1% do imposto de renda devido ao Pronon e outro 1% do imposto de renda devido que for doado ao Pronas/PCD.

Isso vale tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas; é importante ressaltar que, no caso dos indivíduos, esses percentuais de PRONON e PRONAS são adicionais aos 6% destinados para os demais incentivos fiscais federais.

No caso das pessoas jurídicas, as doações também não competem com os demais incentivos federais (Lei Rouanet, Esporte, Fundos da Infância e do Idoso).

Quais são as contrapartidas previstas nos projetos do PRONON e do PRONAS/PCD?

A legislação que regulamenta os programas não prevê e nem veda contrapartidas às empresas que apoiam projetos.

Na prática, observamos que os principais doadores tem comunicado essas doações em seus relatórios sociais e outras ações de comunicação próprias.

As organizações que receberam os recursos, por sua vez, tem dado transparência sobre seus doadores em seus materiais próprios de divulgação (site, redes sociais, relatórios etc.).

É importante registrar, no entanto, que no momento de aprovação das peças de comunicação junto ao Ministério já observamos restrições quanto à eventuais diferenciações da aplicação de marcas entre as empresas e a chancelas análogas a “cotas de patrocínio”.

Que tipo de comprovante preciso ter para incluir a informação da doação na declaração do Imposto de renda?

A instituição proponente emitirá um recibo de doação de recursos em três vias, sendo a primeira do doador, a segunda do Ministério da Saúde e a terceira da instituição. O doador deverá anexar o recibo à declaração do Imposto de Renda no ano seguinte, para comprovar o aporte e usufruir do incentivo fiscal.

Dessa forma, é possível recuperar 100% do recurso doado sendo incentivado, respeitando os limites de 1% para cada incentivo já apresentados acima.

Após o aporte de recursos em um projeto, quando as atividades do projeto começam a ser realizadas? Quanto tempo leva esse processo?

A liberação dos recursos para início do projeto ocorre após um processo burocrático e, geralmente, demorado junto ao Ministério da Saúde. Uma vez que os recursos foram captados, os projetos passam pelo seguinte processo:

  • Caso o projeto tenha captado mais ou menos recursos do que o valor aprovado, ele deve apresentar a readequação das metas e atividades ao valor captado. Importante ressaltar que deve ocorrer uma captação de no mínimo 60% do valor aprovado e no máximo 120%;
  • A readequação é analisada pelo Ministério, que pode ter dúvidas sobre o projeto e apresentar diligências;
  • Se aprovada, a readequação é publicada no Diário Oficial da União;
  • O Ministério da Saúde solicita à organização os documentos para elaboração do Termo de Compromisso, que é o acordo entre ambos para a execução do projeto;
  • O Termo de Compromisso é enviado à organização para assinatura e, depois, devolvido ao Ministério;
  • O Ministério publica no Diário Oficial da União o extrato do Termo de Compromisso;
  • Enfim, o Ministério ordena, por meio do Fundo Nacional de Saúde, a abertura da Conta Movimento no Banco do Brasil e a transferência dos recursos da Conta Captação para a Conta Movimento.

Portanto, o projeto se inicia no dia em que os recursos forem transferidos. Esse processo, na prática, pode levar mais do que um semestre após o depósito dos recursos em dezembro.