Conheça o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac) de São Paulo


Criado no final de 2017, o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac) – instituído pela Lei nº 15.948/13 e regulamentado pelo Decreto nº 58.041/17 – é um mecanismo de incentivo fiscal da cidade de São Paulo que prevê o abatimento de até 20% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Similar às leis de incentivo à cultura de âmbito estadual (PROAC -SP) e federal (Rouanet), o Pro-Mac tem como objetivo a realização de projetos culturais por meio da renúncia fiscal, que pode ser concedida a pessoa física ou jurídica domiciliada na capital paulistana.

Características dos Projetos e Proponentes

O Programa permite o patrocínio a projetos que promovam a diversidade cultural e protejam o patrimônio material e imaterial. É imprescindível que eles contemplem, de forma prioritária, ações no Município de São Paulo. O Pro-Mac permite o aporte de recursos a projetos em mais de 20 áreas da cultura, como Artes Plásticas e Visuais, Circo, Cinema, Música, Dança, dentre outras.

Para pleitear o apoio via Pro-Mac é preciso comprovar sede ou domicílio, há pelo menos dois anos, na cidade de São Paulo e submeter o projeto às exigências dos editais de chamamento publicados pela Secretaria Municipal de Cultura. De acordo com o Programa, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos podem ter até dois projetos aprovados por ano, enquanto pessoas físicas podem ter apenas um.

Como Incentivar Projetos via Pro-Mac

O Programa contempla duas modalidades de apoio:

Incentivo: Destinação de até 20% do imposto devido de ISS e/ou IPTU para projetos culturais, com permissão de exposição de marca nos materiais institucionais ou de divulgação dos projetos incentivados.

FEPAC: transferência direta ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FECAP. Essa modalidade caracteriza-se como mecenato e não é permitido nenhum tipo de publicidade.

Os interessados em se beneficiar do mecanismo devem efetuar um cadastro no Sistema Pro-Mac, disponível para registro durante todo o ano. Após a habilitação no Programa, o incentivador está apto a firmar compromisso de patrocínio com seu proponente de interesse, por meio de uma Carta de Intenção para transferência do recurso.

A isenção fiscal é efetuada de acordo com a seguinte tabela de notas que define qual o percentual que cada projeto poderá oferecer ao incentivador. 

PROAC SP

O Pro-Mac possibilita:

  • 100% de renúncia fiscal: aos projetos que obtiverem pelo menos 9 pontos e aos que somarem 8 pontos nas categorias “valor do ingresso” e “exposição da marca”
  • 80% de renúncia fiscal: aos projetos que obtiverem 7 e 8 pontos
  • 50% de renúncia fiscal: os projetos que obtiverem 5 e 6 pontos
  • 20% de renúncia fiscal: os projetos que obtiverem 4 ou menos pontos.

Para exemplificar, imagine que um incentivador destine R$ 100 mil (o equivalente a 20% de seu IPTU ou ISS) para um projeto que conseguiu uma pontuação 9, que garante 100% de isenção. Isso significa que ele poderá abater os 20% previstos de seu imposto, ou seja, o total de R$ 100 mil. No entanto, se o projeto escolhido tiver nota 5, ele poderá abater somente R$ 50 mil, ou seja 10% do seu imposto devido, sendo obrigado a complementar o valor restante com recursos próprios.


Pro-Mac: Mais uma opção para o desenvolvimento da Cultura no País

O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais é relativamente recente, e por isso, observamos que ainda há um certo desconhecimento do mecanismo por parte de possíveis incentivadores. No site do Pro-Mac é possível encontrar uma cartilha que explica o passo a passo do que os interessados em patrocinar devem fazer, desde o cadastramento até as documentações para habilitação e execução do aporte.

A Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo estabelece um teto anual para a renúncia fiscal do Pro-Mac: R$ 15 milhões. Se num primeiro ano somente ⅕ desse teto foi movimentado – em grande parte por desconhecimento de todas as partes envolvidas -, em 2019 esse teto foi rapidamente atingido. Os projetos aprovados em 2018 continuam aptos à captação, mas aqueles que conseguem encontrar potenciais patrocinadores são obrigados a entrar numa fila de espera aguardando a liberação de novos recursos – o que deve ocorrer em 2020 ou, numa perspectiva otimista, mediante autorização de um teto adicional ainda em 2019.

É importante deixar claro que o teto estabelecido no município de São Paulo é infinitamente aquém do poder econômico das empresas situadas na cidade. Para fins de comparação, o município do Rio de Janeiro destina mais de R$ 50 milhões por ano para mecanismo análogo de incentivo à Cultura.

Feita a ressalva da limitação financeira estabelecida hoje no município, acreditamos que o Pro-Mac tem potencial para ser um dos principais mecanismos de incentivo à Cultura do país. Além de oferecer a possibilidade de até 100% de isenção para os patrocinadores, o Pro-Mac oferece um sistema digital no qual o fluxo financeiro para abatimento ocorre em grande parte online, permitindo que o valor a ser abatido seja descontado diretamente na guia de recolhimento do ISS ou no carnê do IPTU. Consideramos que ainda existem pontos de melhoria em sua operacionalização, principalmente no que concerne à exigência de presença física de representantes da empresa em alguns momentos do processo, mas que podem ser facilmente resolvidos com mudanças de regulamentação no programa.

No entanto, o contribuinte precisa ficar atento, pois o mecanismo não pode ser utilizado para restituição de parcelas já quitadas e vale apenas para guias que ainda não foram pagas.

Já do ponto de vista social, a chegada desse mecanismo ajuda a fortalecer a produção cultural da cidade mais populosa do país, garantindo mais oportunidades de lazer e entretenimento para a sociedade, além de se apresentar como mais uma opção de captação para as instituições culturais e de fomento à marca para as empresas que investem socialmente.