25 maio 2020 Como se credenciar no PRONAS e PRONON?
Em 2012, por meio da Lei 12.715/2012, foram criados dois mecanismos de incentivo fiscal com foco na Saúde: o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Agora é hora de participar dos mecanismos! Acompanhe nosso passo a passo sobre como se credenciar no PRONAS e PRONON.
Entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência podem captar recursos para seus projetos por meio dos dois incentivos. É permitido a cada instituição apresentar até três projetos por ano e por programa. Para apresentar os projetos, é necessário se credenciar no Ministério da Saúde – então, fique atento aos comunicados!
Veja a seguir nosso passo a passo para o credenciamento, conforme a portaria que regulamenta os mecanismos.
Reunindo documentos
Há uma série de documentos que devem ser enviados obrigatoriamente no momento do credenciamento. Confira a lista para não esquecer nenhum:
- Requerimento de credenciamento preenchido e assinado. Lembre-se que o documento é diferente para cada programa. Para baixar o Requerimento PRONON clique aqui e, para o Requerimento PRONAS, clique aqui. Dica importante: o e-mail que você irá cadastrar aqui deve ser uma e-mail que a organização cheque diariamente, pois será o meio oficial de comunicação do Ministério com sua organização.
- Cópia autenticada dos seguintes documentos:
- Estatuto ou contrato social vigente e respectivas alterações posteriores registrados em cartório;
- Comprovante de domicílio da sede da instituição;
- RG e CPF do dirigente da instituição;
- Ata de eleição da atual diretoria ou do termo de posse de seus dirigentes, registrados em cartório.
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União:
- Para obter a da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, clique aqui.
- A do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) da Controladoria-Geral da União pode ser obtida clicando aqui. Na página inicial, selecione a aba “Sanções”. Em seguida, onde aparece a opção “CEPIM”, insira o CNPJ da instituição e pressione “consultar”. Pronto, basta imprimir a tela.
- Para obter a certidão negativa do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), clique aqui. Selecione o item “Lista de devedores”. Na página seguinte, insira o CNPJ da instituição e os demais itens solicitados e pressione “consultar”. Pronto, basta imprimir a tela.
- Comprovação da qualificação da instituição.
- Instituições que desejem se credenciar no PRONAS precisam comprovar sua qualificação como instituição de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação das pessoas com deficiência sem fins lucrativos. Para isso, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; ou
- Qualificação como Organização Social (OS); ou
- Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); ou
- Instituição que preste atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência e que seja cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) no Ministério da Saúde. Aconselhamos o envio do comprovante do CNES da organização junto com o seguinte documento, assinado pelo gestor de saúde municipal. Clique aqui para baixar o documento.
- Já a instituição que desejar se credenciar no PRONON precisa comprovar sua qualificação como instituição de prevenção e combate ao câncer sem fins lucrativos. Para isso, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; ou
- Qualificação como Organização Social (OS); ou
- Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
- Instituições que desejem se credenciar no PRONAS precisam comprovar sua qualificação como instituição de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação das pessoas com deficiência sem fins lucrativos. Para isso, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:
Importante: caso o requerimento seja apresentado por procurador, é necessário constar adicionalmente cópia autenticada do RG e do CPF do mesmo e procuração com a firma reconhecida, que contenha poderes que não configurem qualquer tipo de intermediação.
Envio
Checou todos os documentos? Então, agora é hora de enviar tudo para o Ministério da Saúde.
Os requerimentos e os documentos de credenciamento nos programas devem ser enviados, por meio de Ofício assinado pelo dirigente da instituição, à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, nas modalidades de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX, com o destinatário:
Ministério da Saúde – PRONON e PRONAS-PCD
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central, CEP 70058-900 Brasília – DF
Além dos documentos impressos, é preciso enviar um pen drive ou CD/DVD com toda a documentação em formato PDF, nas seguintes especificações:
- Até 50 MB por arquivo;
- Resolução mínima de 200 dpi;
- Impressão em preto e branco e colorido, quando necessário;
- Arquivo digitalizado em OCR, Reconhecimento Ótico de Caracteres, que permite o reconhecimento dos caracteres do documento escaneado.
Resultados
Os resultados do credenciamento, com pedidos deferidos e indeferidos, serão publicados no Diário Oficial da União pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. Caso o Ministério da Saúde tenha alguma dúvida sobre alguma das documentações enviadas, ele poderá enviar diligências para a organização no e-mail cadastrado. Assim, fique de olho no e-mail e no Diário Oficial da União!