05 dez 2012 Novas regras devem trazer novos investidores para a Lei Estadual de Cultura em Minas
No dia 05 de dezembro de 2012, o Governador de Minas Antonio Anastasia anunciou o envio para a Assembleia de projeto com alterações na Lei Estadual de Incentivo à Cultura – que num cenário otimista devem ser válidas a partir do edital da Lei em 2013. A principal mudança está na redução da contrapartida obrigatória das empresas que cai dos atuais 20% para percentuais entre 1% e 5%, de acordo com o faturamento da empresa. O objetivo é ampliar o número de empresas que utilizam o mecanismo e com isso aumentar e descentralizar o investimento.
A Nexo Investimento Social apoia a iniciativa e considera que se trata de uma medida assertiva para trazer novos investidores para o mecanismo. Abaixo, você lê a nota da Agência Minas na íntegra.
Governo de Minas facilita utilização da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Por Agência Minas
O governador Antonio Anastasia e a secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras, anunciaram, nesta quarta-feira (05), projeto que altera a Lei Estadual de Incentivo à Cultura a fim de incentivar a utilização deste recurso por parte das empresas patrocinadoras de projetos artístico-culturais.
A proposta do Governo de Minas que modifica a Lei 17.615/2008, um dos principais programas estaduais de fomento a iniciativas culturais, tem o objetivo de aumentar o número de empresas patrocinadoras e de ampliar os investimentos, por meio de incentivo fiscal, com destaque para pequenas e médias empresas, bem como estimular a interiorização dos investimentos privados no setor cultural.
Entre as mudanças, que irão vigorar por um período de dez anos, está a redução do percentual da contrapartida exigida das empresas interessadas em deduzir, do ICMS devido ao governo estadual, o valor do investimento em projetos culturais aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura; e a possibilidade de desconto de valores inscritos, há mais de 12 meses, na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, por meio de patrocínio a projetos aprovados na LEIC.
O projeto lei será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa de Minas. Na versão atual da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, a empresa incentivadora tem direito a deduzir 80%, do valor investido no projeto cultural, no ICMS devido ao Estado, devendo os 20% restantes ser repassados diretamente ao projeto, a título de contrapartida, sem direito a abatimento. O projeto propõe a redução da contrapartida para 1%, 3% ou 5%, dependendo do porte da empresa incentivadora.
O governador Antonio Anastasia explica que esta é uma reivindicação antiga do segmento cultura em Minas. “Isso estava inviabilizando os planos de muitas empresas que queriam dar o apoio, mas não tinham esses 20%”, observa. “Minas Gerais é um estado que tem na cultura um de seus valores mais importantes e eu fico orgulhoso de, como governador de Minas que viaja no Brasil e fora dele, poder receber as melhores referências das nossas manifestações culturais”, disse ele, durante encontro com jornalistas no Palácio da Liberdade, nesta quarta-feira (05).
A secretária Eliane Parreiras explica que as mudanças na Lei Estadual de Incentivo à Cultura estão sendo propostas com base em conversas mantidas entre o Governo do Estado e produtores, agentes culturais e artistas. “A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um dos mecanismos mais exitosos de fomento à atividade cultural, mantidos pelo Estado, porque passa por um processo constante de avaliação e adequação às necessidades de proponentes e incentivadores”, ressalta.
Segundo a secretária, o projeto de lei significará um estímulo ainda maior à participação das empresas na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, principalmente entre as pequenas e médias corporações. “Esperamos que haja não só a ampliação, mas principalmente a diversificação e descentralização dos investimentos privados em projetos culturais, uma vez que essas mudanças representam um incentivo para que pequenos e médios empresários do interior invistam nas produções culturais locais”, ressalta.
Desconto em Dívida Ativa
O projeto de lei a ser apresentado na Assembleia também beneficia empresas inscritas em Dívida Ativa do Estado há, no mínimo, 12 meses, e que desejem abater o ICMS devido, por meio do apoio financeiro a iniciativas culturais aprovadas pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Segundo o sistema atual, somente empresas com dívida inscrita até 31 de outubro de 2007 podem quitar a valor do débito com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), desde que apoiem financeiramente projeto cultural.
O projeto também amplia a possibilidade de participação para empresas que se encontram com débitos inscritos junto ao governo estadual. Pela proposta de alteração da Lei, poderão participar empresas contribuintes inscritas em Dívida Ativa há mais de 12 meses, contados da data do requerimento do incentivador junto à Advocacia Geral do Estado, mantendo o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da dívida.
Benefícios para o interior de Minas
Eliane Parreiras ressalta os benefícios que as alterações propostas para a Lei Estadual de Incentivo à Cultura trarão a agentes culturais e empresas do interior do Estado. “Após a aprovação deste projeto de lei, a Secretaria de Estado de Cultura irá promover ações de mobilização nas diversas regiões mineiras, apresentando, à iniciativa privada local, os benefícios oferecidos pelos mecanismos de fomento da LEIC. Essa ação irá somar-se ao trabalho de capacitação e qualificação que a SEC já vem realizando junto a produtores e artistas regionais”, lembra.
Entenda a Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Pelo mecanismo da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, os empreendedores culturais que tiverem seus projetos aprovados poderão captar recursos junto a empresas privadas, oferecendo como contrapartida a possibilidade de desconto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Governo Estadual.
Para concorrer ao benefício, o proponente deverá apresentar o projeto artístico-cultural junto à Secretaria de Estado de Cultura, que o submeterá à Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP). Os projetos podem ser inscritos em uma das nove áreas disponíveis no edital da LEI: Artes Cênicas; Audiovisual; Artes Visuais; Música; Literatura; Preservação e Restauração do Patrimônio; Pesquisa e Documentação; Centros Culturais e Áreas Culturais Integradas.
Entre os critérios considerados pela CTAP para avaliação e seleção de projetos na LEIC, estão: aspectos artístico-culturais, viabilidade técnica do projeto, detalhamento orçamentário e benefício gerado para a comunidade onde o projeto será realizado.
Desde que foi criada, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura vem comprovando sua importância para a viabilização de projetos culturais em Minas Gerais, num total de mais de 4.500 projetos incentivados, permitindo um investimento de cerca de R$ 550 milhões em projetos culturais e a geração de cerca de 100 mil empregos diretos e indiretos.